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#3553425

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre é um instrumento básico de definição do modelo de desenvolvimento do município, que fornece um conjunto de normas para construir, instalar uma atividade e dividir terrenos na cidade. Com base nos dispositivos de controle das edificações, que definem o tamanho e a forma que os prédios podem ter, para um determinado terreno de 15 m de largura (frente) por 30 m de profundidade, com Índice de Aproveitamento de 2,4, Área não Adensável de 40%, Taxa de Ocupação de 66,6%, Altura Máxima da Edificação de 52 m, Recuos Laterais e de Fundo de no mínimo 3 m, Recuo de Ajardinamento de no mínimo 4 m, a área adensável e o número mínimo de pavimentos (pé direito de 2,7 m) para utilizar todo o potencial construtivo do terreno é, respectivamente, de  

  • 719 m2e 4 pavimentos.
  • 719 m2e 6 pavimentos.
  • 1512 m2e 8 pavimentos.
  • 1080 m2e 4 pavimentos.
  • 1080 m2e 8 pavimentos.
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