O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
de Porto Alegre é um instrumento básico de definição
do modelo de desenvolvimento do município, que
fornece um conjunto de normas para construir, instalar
uma atividade e dividir terrenos na cidade. Com base
nos dispositivos de controle das edificações, que definem
o tamanho e a forma que os prédios podem ter, para
um determinado terreno de 15 m de largura (frente)
por 30 m de profundidade, com Índice de Aproveitamento de 2,4, Área não Adensável de 40%, Taxa de
Ocupação de 66,6%, Altura Máxima da Edificação
de 52 m, Recuos Laterais e de Fundo de no mínimo
3 m, Recuo de Ajardinamento de no mínimo 4 m, a
área adensável e o número mínimo de pavimentos (pé
direito de 2,7 m) para utilizar todo o potencial construtivo do terreno é, respectivamente, de
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