Acerca do controle judicial de política pública penitenciária, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
recursos extraordinários (RE’s) 580.252 e 592.581 e
no julgamento da medida cautelar na arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347,
fixou diretrizes jurisprudenciais, com base, notadamente, no princípio da dignidade da pessoa humana e
no direito fundamental à integridade física e moral do
preso. Nesse contexto, assinale a afirmativa que NÃO
corresponde ao posicionamento exarado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
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