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#2496361

De acordo com a Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado

  • pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
  • pessoa jurídica.
  • pessoa com deficiência, física ou mental.
  • pessoa residente no exterior.
  • pessoa com tuberculose, desde que a doença tenha sido contraída antes do início do procedimento administrativo.
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