Segundo a Resolução Normativa nº 687, de 2015, da
Agência Nacional de Energia Elétrica, com uso da micro
ou da minigeração distribuídas de energia elétrica, o
consumidor residencial pode gerar sua própria energia
elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer
o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Quando a quantidade de energia gerada em
determinado mês for superior à energia consumida
naquele período, o consumidor fica com créditos que
podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses
seguintes. O prazo de validade dos créditos é de
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