Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.
II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.
III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital.
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