Estagiários de um curso de direito são recebidos no
Tribunal de Justiça para assistir a uma sessão de julgamento referente a ação de grande repercussão no
âmbito regional. Durante os votos proferidos pelos
desembargadores, alguns alunos se manifestam
ruidosamente. Tal atitude, de pronto, é repreendida
pelos guardas de segurança presentes no local.
Terminado o julgamento, os estagiários, inconformados
com a decisão, passam a fazer um ato de protesto,
bloqueando corredores do 2º andar do prédio, perturbando o bom andamento dos trabalhos. Os guardas
resolvem interromper os protestos, mas são severamente repreendidos por um deputado estadual que
acompanha os alunos. O político, Juiz de Direito em
licença para exercício de mandato eletivo, alega que
os alunos estão legitimados para continuarem as
manifestações, pois conhece muito bem o Ato
Regimental nº 02/94 e alerta os seguranças que,
de acordo com o artigo 9º, item 24, por ser ele uma
autoridade constituída, deve ter suas determinações
devidamente acatadas pelo corpo da Guarda.
O guarda de segurança deve informar ao deputado que
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