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#3166082

Conforme estabelecido no Artigo 3º da Resolução nº 425 do Coffito, de 8 de julho de 2013, para o exercício da Terapia Ocupacional como profissão, é imprescindível a inscrição no Conselho Regional correspondente à área de atuação, conforme a legislação vigente. Ademais, é obrigatório manter os dados cadastrais devidamente atualizados no sistema do Coffito/Crefitos.

Sobre esse assunto, leia as afirmativas a seguir e marque “V” para verdadeira e “F” para falsa. Depois, assinale a alternativa que avalia CORRETAMENTE essas afirmativas, de cima para baixo.

( ) O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.

( ) O terapeuta ocupacional que não irá atuar profissionalmente deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição junto ao conselho, pois o vínculo ativo mantém a geração de anuidades.

( ) Não precisa estar munido de documentação específica, apenas documentos pessoais, como RG e CPF.

( ) O terapeuta ocupacional que quiser atuar como pessoa física e pessoa jurídica terá que ter duas inscrições.

  • V – V – F – V.
  • V – F – V – V.
  • V – V – V – F.
  • V – V – F – F.
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