Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência
e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a
inobservância das normas do Sistema Cofen (Conselhos Regionais de Enfermagem). De acordo com a
Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale
a alternativa CORRETA.
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