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#3575721

Com relação à Portaria nº 344/98, que regula a comercialização de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa CORRETA.

  • A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1”, “A2” e “A3” (entorpecentes), “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinoides de uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras).
  • A Notificação de Receita “A” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias de tratamento.
  • A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
  • A Notificação de Receita Especial de Retinoides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 10 (dez) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 90 (noventa) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
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