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#3352546

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA (Lei n.º 8.069/90), prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos. O ECA é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil. Segundo o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ECA deve ser aplicado a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. No seu artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Logo é CORRETO afirmar que é dever do Estado?

  • Ensino superior, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
  • Gratuidade ao ensino médio para os que possuem bolsa auxílio.
  • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade.
  • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo critérios pré-definidos por comissão educacional.
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