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#2035421

A Lei nº 14.443 de 2022 altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas, bem como disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. De acordo com a nova lei, é permitida a esterilização voluntária:

  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos.
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade ou, pelo menos, com 1 (um) filho vivo.
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 1 (um) filho vivo.
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos.
  • em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos.
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