O artigo 18 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública devem assegurar:
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