As instalações físicas destinadas à educação infantil segundo as Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, em seus art. 24, 25 e
26, devem atender às normas técnicas estabelecidas
pelos órgãos oficiais competentes. Os espaços serão
projetados e/ou adaptados de modo a favorecer o desenvolvimento integral das crianças, respeitadas as
suas necessidades e especificidades de acordo com
o que estabelece o projeto político pedagógico da instituição de ensino. Os espaços internos devem atender às diferentes funções da instituição de educação
infantil e conter uma estrutura básica que contemple,
EXCETO:
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