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#2521307

Sobre a resolução CFESS nº 556, no que diz respeito ao material técnico sigiloso e sua lacração, é INCORRETO afirmar que:

  • Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ter conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
  • Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.
  • Em caso de extinção do serviço social da instituição, o material técnico sigiloso deverá ser lacrado e arquivado no conselho regional de serviço social da respectiva região.
  • O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos a menção: sigiloso.
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