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#2589273

Sobre o auto de infração, conforme o Código Tributário Municipal, assinale a alternativa CORRETA.

  • A assinatura do autuado em auto de infração não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração.
  • As omissões ou incorreções do auto de infração invalidam-no, ainda que do processo constem elementos para a determinação da infração e a identificação do infrator.
  • O valor das multas sofrerá a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em 10 (dez) dias, contados da ciência da lavratura do auto.
  • O auto de infração poderá será arquivado, por decisão fundamentada do fiscal de tributos, em processo regular, independentemente de autorização do titular da Secretaria Municipal de Fazenda.
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