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#2589465

Conforme a resolução Nº 596/14 que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:
I. Exercer simultaneamente a Medicina.
II. Exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF.
III. Praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência.
IV. Realizar ou participar de atos fraudulentos em qualquer área da profissão farmacêutica.
V. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício das suas funções.
VI. Extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, distribuir, transportar, manipular, purificar, fracionar, importar, exportar, embalar, manter em depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo medicamento, produto sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas.
Das alternativas apresentadas acima, assinale a alternativa CORRETA.

  • Todas as afirmativas estão corretas.
  • Somente as afirmativas I e V estão corretas.
  • Somente a afirmativa V está correta.
  • Somente a afirmativa VI está incorreta.
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