Conforme a resolução Nº 596/14 que dispõe
sobre o Código de Ética Farmacêutica, é proibido ao
farmacêutico:
I. Exercer simultaneamente a Medicina.
II. Exercer atividade farmacêutica com fundamento
em procedimento não reconhecido pelo CFF.
III. Praticar ato profissional que cause dano
material, físico, moral ou psicológico, que possa
ser caracterizado como imperícia, negligência ou
imprudência.
IV. Realizar ou participar de atos fraudulentos em
qualquer área da profissão farmacêutica.
V. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou
desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais,
quando no exercício das suas funções.
VI. Extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar,
preparar, distribuir, transportar, manipular, purificar,
fracionar, importar, exportar, embalar, manter em
depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar
ao consumo medicamento, produto sujeito ao
controle sanitário, ou substância, em contrariedade
à legislação vigente, ou permitir que tais práticas
sejam realizadas.
Das alternativas apresentadas acima, assinale a
alternativa CORRETA.
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