A RDC Nº 44/09 estabelece os critérios e
condições mínimas para o cumprimento das Boas
Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização
de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos.
Em relação aos documentos necessários às farmácias
e drogarias, assinale a afirmativa CORRETA.
I. Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo
Conselho Regional de Farmácia da respectiva
jurisdição.
II. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
expedida pela Anvisa.
III. Autorização Especial de Funcionamento (AE) para
farmácias, quando aplicável.
IV. Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão
Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária,
segundo legislação vigente.
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