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#2503181

A portaria Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de acordo com esse documento, estabelece-se regras para os polos de academia de saúde. Sobre isso, de acordo com esse documento é INCORRETO afirmar que: 

  • Os polos do Programa Academia da Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à população para o desenvolvimento de ações que contribuam para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população.
  • Os Estabelecimentos deste tipo não são exclusivamente da esfera pública.
  • O polo de Academia da Saúde deve estar na área de abrangência de pelo menos um estabelecimento de Atenção Básica.
  • Os equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes comunitários de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano e conjunto de equipamentos para exercício físico resistido, dispostos em praças, parques e clubes, não são considerados polos do Programa Academia da Saúde.
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