De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a operação de crédito por antecipação
de receita destina-se a atender insuficiência de
caixa durante o exercício financeiro. Sendo assim,
com base nesta Lei Complementar, considere as
seguintes afirmativas a seguir sobre Operações de
Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
(ARO):
I. Estará proibida no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
II. Estará proibida enquanto existir operação
anterior da mesma natureza não integralmente
resgatada.
III. Deverá ser liquidada, com juros e outros
encargos incidentes, até o dia dez de dezembro
de cada ano subsequente ao ano da contratação,
e quando a contratação ultrapassar os limites do
exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o
décimo dia do início do exercício em curso.
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