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#2070150

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), está correto afirmar que:

  • A guarda e conservação dos EPIs é de responsabilidade do empregador.
  • Os EPIs podem ser utilizados para outras finalidades que não foram destinadas, desde que ofereçam segurança ao trabalhador.
  • Nas empresas desobrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
  • Higienização e manutenção periódica do EPI é responsabilidade do trabalhador.
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