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#2694061

Todos os serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde devem seguir a Resolução – RDC ANVISA N0 15, de 15 de Março de 2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Estas práticas visam a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos nestes serviços e se aplica aos Centros de Material e Esterilização - CME dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde. Sobre a inspeção, preparo e acondicionamento de produtos para saúde, de acordo com a RDC Nº 15 de 2012, é correto afirmar que:

  • É obrigatória a identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização, contendo as seguintes especificações: nome do produto, data de esterilização e data de validade.
  • O CME e a empresa processadora devem utilizar embalagens que garantam a manutenção da esterilidade do conteúdo, bem como a sua transferência sob técnica asséptica.
  • O uso de caixas metálicas é permitido para esterilização de produtos para a saúde, sem a necessidade de conterem furos.
  • O uso de embalagens de papel kraft, papel toalha, papel manilha, papel jornal e lâminas de alumínio é permitido, desde que a empresa fornecedora da embalagem garanta a esterilização, validados por testes internos na própria empresa.
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