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#2713226

O Ministério das Comunicações (MC) foi criado pelo Decreto-lei nº 200/67 com a atribuição principal de planejar e definir as políticas públicas de comunicações do País, com as seguintes áreas de atuação: Radiodifusão, Telecomunicações e Serviços Postais. Atualmente, além da Secretaria Executiva, o MC possui em sua estrutura funcional a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica e a Secretaria de Telecomunicações (STE). A STE foi criada em abril de 2003. Seu principal objetivo é dotar o MC de uma estrutura técnica voltada às telecomunicações, permitindo uma melhor definição de políticas, diretrizes, objetivos e metas do setor. Entre suas competências NÃO está:

  • Formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e empresas terceirizadas de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
  • Formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações.
  • Auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
  • Auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
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