O texto constitucional dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal.
II – Processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou
ato normativo federal, estadual ou municipal.
III – Processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados,
a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta.
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