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#3714946

À luz da Lei Orgânica do Município de Marmeleiro-PR, no que se refere ao processo legislativo orçamentário, assinale a alternativa CORRETA: 

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual podem aumentar despesas sem indicação de fonte de custeio, desde que sejam propostas pela comissão permanente responsável pelo orçamento.
  • A qualquer momento, o Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara para propor alteração nos projetos de lei relativos ao plano plurianual.
  • As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • O projeto de lei do plano plurianual será enviado pelo Prefeito para a Câmara Municipal até 01 de dezembro do primeiro ano do mandato.
  • O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será enviado, anualmente, pelo Prefeito para a Câmara Municipal, até 30 de maio.
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