Dispõe a Lei Orgânica do Município de Toledo/PR que o Prefeito poderá licenciar-se para ficar
ausente do município por determinados períodos, desde que previamente autorizado pela Câmara.
Em que pese seja obrigatória a comunicação, a autorização da Câmara é dispensável quando o
Prefeito ausenta-se:
I - Para desempenhar missão oficial de interesse do Município.
II - Para gozo de férias anuais por período de até 30 (trinta) dias.
III - Para tratar de interesse particular por período de até 30 (trinta) dias.
IV - Por motivo de doença devidamente comprovada.
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