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#3147855

De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, as qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de: 

  • Profissionais que possuam os títulos de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo.
  • Professores e Magistrados.
  • Juízes de Direito e Desembargadores.
  • Profissionais com Doutorado.
  • Profissionais com acervo suficiente.
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