De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que
regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, as
qualificações de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro-agrônomo só podem ser
acrescidas à denominação de pessoa jurídica
composta exclusivamente de:
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