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#3413385

Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa: “As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional da Pessoa Idosa”. Além disso, “as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.” (Brasil, 2003) Diante do exposto, as entidades de Atendimento ao Idoso devem responder aos seguintes requisitos, EXCETO:

  • Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
  • No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é obrigada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
  • Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa.
  • Estar regularmente constituída.
  • Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
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