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#3153038

A NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. O dimensionamento desta comissão é dado de acordo com o quadro I desta NR. De acordo com essa legislação, é correto afirmar que:

  • As empresas que não se enquadram no dimensionamento do quadro I, ficam desobrigadas de atender esta legislação.
  • O dimensionamento da CIPA leva em consideração o grupo C, definido pelo CNAE principal da empresa e o número de funcionários.
  • O quadro I define a quantidade de titulares e suplentes total da CIPA, ou seja, no exemplo de haver necessidade de 01 efetivo e 1 suplente, a CIPA será composta de duas pessoas apenas.
  • O grau de risco da empresa é definido conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
  • O grau de risco é uma escala variavél de 1 à 5, definida pelo CNAE principal estabelecido no CNPJ da empresa.
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