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Os Conselhos são espaços em que diversos e contraditórios interesses podem emergir e disputar o poder. Se, por um lado, a visibilidade destas contradições pode ser um indicativo de democratização, por outro, sabese que houve e ainda há muitas resistências em socializar o poder por parte do setor governamental. O risco de os conselhos serem transformados em estruturas burocráticas de aprovação de políticas sociais ou, ainda, em instrumentos que amenizam os conflitos, coexiste dialeticamente com a possibilidade de os conselhos se constituírem como espaços de fortalecimento da gestão democrática (Gohn, 2001). Em relação a atuação das/dos Assistentes Sociais nas Instâncias Públicas de Controle Democrático, é INCORRETO afirmar:

  • Entre as competências dos/das assistentes sociais no âmbito das políticas públicas está a construção de estratégias para fomentar a mobilização, participação dos/das usuários/as e trabalhadores/ as nos espaços de controle social, como Conselhos, Conferências e Fóruns de Políticas Públicas. Essa dimensão se materializa por meio da socialização das informações, da realização de pesquisas, da atuação nas secretarias executivas dos conselhos e outras.
  • Uma das formas de inserção de Assistentes Sociais nos Conselhos se dá como trabalhador/a nesses espaços, entendidos como uma nova demanda ao profissional. Ou seja, as instâncias de controle social são consideradas espaço sócio-ocupacional, campo de atuação, espaço de intervenção profissional da/do Assistente Social, quer como apoio técnico ou técnico-administrativo, dando suporte e ocupando o lugar de secretário/a executivo dos conselhos, quer com ações técnico-políticas por meio de um trabalho de assessoria.
  • Uma forma de inserção das/dos Assistentes Sociais nas Instâncias Públicas de Controle Democrático diz respeito à participação na condição de conselheiros/as, que é considerada uma atuação essencialmente política. Nesta forma de inserção, a participação pode e tem se dado na condição de representantes de distintos segmentos: como representantes da gestão, dos órgãos gestores das políticas; como representante dos prestadores de serviços das políticas; e, como representante do segmento dos/as trabalhadores/as das políticas.
  • A participação como representante do CRESS nas Instâncias Públicas de Controle Democrático impõe, entres outras: a defesa das políticas públicas como meios para a efetivação de direitos e garantia da qualidade de vida, a luta pelas condições objetivas de trabalho do conjunto dos/as trabalhadores/as e a defesa de outras pautas que expressam os compromissos éticos e políticos da profissão.
  • A representação nas Instâncias Públicas de Controle Democrático se dá quando há indicação e ou eleição — nas entidades da sociedade civil e governo — de pessoas que componham os conselhos em nome delas, uma vez que nestes espaços se autorizam os indivíduos, e não entidades, configurando-se assim em arenas para o exercício da representação dentro do sistema eleitoral por meio de atores do poder governamental e da sociedade civil.
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