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#3154250

Segundo a Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (ABNT NBR 9050/2020), os assentos para pessoas obesas devem possuir dimensões distintas:

I - Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre a sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
II - Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
III - Altura do assento mínima de 0,40 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
IV - Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2° a 5° e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.

Considerando o que dispõe a Norma NBR 9050/2020 está CORRETA a afirmativa:

  • I, II e IV, apenas.
  • I e III, apenas.
  • II e IV, apenas.
  • I, II, III e IV estão corretas.
  • I, II, III e IV estão incorretas.
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