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#3599739

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Brasil, 2003). A garantia de prioridade compreende, EXCETO: 

  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
  • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
  • Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
  • Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas.
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