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#1596937

No que se refere aos contratos administrativos, mais especificamente às atividades de gestão e fiscalização destes, de acordo com NLL (Lei nº 14.133/2021), pode-se afirmar como INCORRETO: 

  • As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os fornecimentos, serviços e obras contratadas, examinar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelo particular contratado e, ainda, prestar apoio à instrução processual necessária ao recebimento do objeto contratual e ao pagamento do fornecedor.
  • Compete ao fiscal acompanhar a execução do contrato, devendo ter em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, bem como adotar as medidas com vistas à regularização das falhas ou defeitos observados durante a execução.
  • O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
  • O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
  • O desempenho da prerrogativa de gestão e fiscalização contratual é dispensável, pois, não precisa assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto contratado.
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