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#1868108

A NR-17 – Ergonomia, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. A respeito dessa legislação é correto afirmar que:

  • Toda empresa deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho.
  • A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser realizada obrigatoriamente por meio de abordagens quantitativas.
  • Toda empresa deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.
  • Dentre as pausas previstas na NR-17, estão aquelas destinadas à satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores.
  • É vedado o levantamento, ainda que eventual, de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
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