Na qualificação econômico-financeira,
deverão ser apresentados o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado:
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