“Nos termos no Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 2017), que versa sobre a Educação de Jovens e Adultos, a qual se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. E complementa, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Dessa maneira compete ao:
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