De acordo com Barroco (2009) a noção de
direitos humanos está vinculada a ideia de
que a sociedade é capaz de garantir justiça
através das leis e do Estado, e vinculada aos
princípios filosóficos e políticos:
universalidade e o direito natural à vida, a
liberdade e ao pensamento. Filha do
Iluminismo e das teorias do direito natural,
essa noção tornou os direitos humanos
inerentes ao social e ao político. A
configuração moderna dos direitos humanos
representou um grande avanço no processo
de desenvolvimento do gênero humano, pois
ao retirar os direitos humanos do campo da
transcendência, evidenciou sua inscrição na práxis sócio-histórica, ou seja, no lugar das
ações humanas conscientes dirigidas à luta
contra a desigualdade. Ao se apoiar em
princípios e valores ético-político racionais,
universais, dirigidos à liberdade e à justiça, a
luta pelos direitos humanos incorporou
conquistas que não pertencem
exclusivamente à burguesia, pois são parte da
riqueza humana produzida pelo gênero
humano ao longo de seu desenvolvimento
histórico, desde a antiguidade. Desta forma,
na constituição da doutrina dos direitos
humanos, assim como nós a conhecemos
hoje, podemos identificar a confluência de
várias correntes de pensamento e de ação,
entre as quais as principais são:
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