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#3377134

A elaboração do Plano de Assistência Social nas três esferas de governo (Federal, Estadual, Municipal e DF) tem funções específicas no campo da assistência social, para a garantia dos direitos. Seguem orientações que devem ser respeitadas, entre elas as da Lei 8742/1993 e da Portaria do MDS nº 625/2010. Considerando a coerência das afirmações a seguir no que diz respeito ao Plano de Assistência Social, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A elaboração dos planos de assistência social viabiliza o repasse regular e automático, entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e contribui para organização da gestão e da rede socioassistencial. O cofinanciamento possibilita a oferta continuada dos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade e institui a gestão cooperada e solidária entre as três esferas de governo, essencial para o desempenho da função proteção social desempenhada pelo SUAS.
  • Na perspectiva do cofinanciamento, os planos de Assistência Social ganham efetividade nas peças orçamentárias, pois cabe aos gestores locais alocar os recursos nas rubricas que considerarem essenciais para a estruturação dos serviços socioassistenciais locais e ou regionais.
  • A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, estabelece que as informações contidas no Plano de ação não necessitam estar totalmente em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, em seu artigo 2ª, estabelece que o Plano de Assistência Social, previsto no inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.742, de 1993, deverá ser desdobrado em instrumento informatizado de planejamento denominado Plano de Ação, constante do sistema SUASweb, utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social.
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