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#3377121

O Código de ética Profissional do/a Assistente Social de 1993 foi instituído pela Resolução CFESS nº 273/1993, sendo parte integrante do anexo da citada resolução. Com base no texto exato do art. 2º do referido Código de Ética, que trata dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social, são direitos do(a) assistente social:

  • participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes desse Código.
  • o livre exercício das atividades inerentes à Profissão; participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
  • aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-se a serviço dos princípios desse Código; desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
  • substituir profissional que tenha sido exonerado (a) por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência; transgredir qualquer preceito desse Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.
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