O processo licitatório é obrigatório no Poder
Público. Para isso, seguem-se os seguintes passos: Edital, Habilitação, Julgamento e
Finalização. Assim, o INCISO XXXIII, do Artigo 7º
da CF de 1988 aborda determinados aspectos
do seguinte passo obrigatório:
Autenticação
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