Nos anos recentes, os trabalhadores
domésticos conseguiram importantes avanços
em seus direitos trabalhistas, entre estes, a
valorização por meio de melhor remuneração.
Para esta categoria profissional, o Paraná adota
um salário mínimo diferenciado, em relação ao
salário mínimo nacional. Portanto, nos termos
do Decreto 1198 de 30 de abril de 2015, o piso
salarial dos trabalhadores dos serviços
domésticos em geral, no Paraná é de:
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