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#2610430

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados, observando-se a responsabilidade por eles do psicólogo que realizou a avaliação psicológica. O prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. Em caso de extinção do serviço psicológico onde ocorreu a avaliação psicológica, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do psicólogo. Tal prazo, definido no Código de Ética do psicólogo, é de, no mínimo:

  • um ano.
  • dois anos.
  • cinco anos.
  • dez anos.
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