Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#2610516

De acordo com o Art. 48 da Lei Nº 9.394/1996, “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Em se tratando de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, a lei prevê que:

  • serão registrados pelo Conselho Nacional de Educação, mediante a realização de prova específica de cada curso para averiguação de similaridade entre estudos e currículos.
  • serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
  • os diplomas de Mestrado e de Doutorado não necessitam de reconhecimento, se não houver programas na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior em território nacional.
  • os diplomados poderão exercer suas profissões durante o interstício de reconhecimento de diplomas, desde que apresentem o documento protocolado por órgão oficial.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora