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#2610664

A NR 20 estabelece no item 20.17 as condições para a instalação de tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios. No item 20.17.2.1 consta que a instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

Quanto a este assunto marque a alternativa INCORRETA.

  • localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim.
  • deve dispor de sistema de contenção de vazamentos.
  • deve conter até 2 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por, no mínimo, 2 horas e porta do tipo corta-fogo.
  • possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros em cada tanque.
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