NOTA NBR 5410: A proteção adicional provida pelo uso de
dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade visa a
casos como os de falha de outros meios de proteção e de
descuido ou imprudência do usuário.
O consumidor de energia elétrica deve ser
enquadrado no Grupo A (alta tensão), pela Resolução
ANEEL Nº 414, se a sua demanda instalada for superior a:
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