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#2719687

Um servidor no exercício de atividade especial de Membro da Comissão de Licitação do SeMAE indica a modalidade de licitação Convite para a contratação de serviço de impressão de material gráfico, com valor estimado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).


Considerando a situação hipotética acima descrita e as disposições do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93, é correto afirmar que:

  • o servidor está correto, uma vez que, a modalidade Convite para este tipo de serviço pode ser utilizada até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
  • o servidor está equivocado, uma vez que, a modalidade Convite para este tipo de serviço pode ser utilizada somente até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • o servidor está correto, uma vez que, a modalidade Convite atende a todos os valores de contratação de serviços técnicos especializados.
  • o servidor está equivocado, uma vez que, a impressão de material gráfico é classificada como serviço técnico especializado e, portanto, a licitação é inexigível.
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