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#2068408

O Decreto Estadual n° 11.818/2005 prevê que serão previamente credenciados pelo provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participam do pregão eletrônico. Sobre as previsões de credenciamento e acessos ao sistema, previstos no Decreto, está incorreta a afirmação:

  • O credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação, login e senha pessoais e intransferíveis para acesso ao sistema que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Certificado de Registro Cadastral.
  • É de responsabilidade do provedor do sistema o aviso para alteração da senha do licitante a cada novo pregão, de modo a garantir a segurança do mesmo, assumindo o licitante a responsabilidade solidária por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha.
  • É de incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
  • O credenciamento no provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  • O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Cadastro Central de Fornecedores/ MS, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
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