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#3426655

A propaganda eleitoral possui uma série de restrições legais, sendo INCORRETO afirmar que:

  • não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
  • bens de uso comum, para fins eleitorais, abrangem também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
  • é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado e contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus apoiadores.
  • é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
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