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#3426615

Sobre a alteração de nome e sobrenome no registro civil brasileiro, é correto afirmar que: 

  • os pais podem alterar, extrajudicialmente e a qualquer tempo, os nomes e os sobrenomes dos filhos até o final da incapacidade absoluta deles.
  • para alteração, administrativa e imediata, do nome e do sobrenome do recém-nascido no Registro Civil é necessária a anuência da mãe e do pai, salvo se este for desconhecido.
  • a pessoa somente pode requerer a alteração do seu nome no Registro Civil pelo período de 01 (um) ano após completar 18 (dezoito) anos.
  • os pais, mediante fundamentação, somente podem alterar extrajudicialmente os nomes e sobrenomes dos filhos até 15 (quinze) dias após o registro.
  • para a alteração de nome e de sobrenome de pessoa maior e capaz, é vedado ao Cartório de Registro Civil exigir qualquer tipo de certidão do requerente.
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