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#1711275

De acordo com a previsão do inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, em convenção com o disposto no § 1º do art. 8º e no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, seção III, sobre a finalidade e competência dos Institutos de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), assinale a alternativa correta.

  • Trata-se de função exclusiva do Médico-Legista no ambiente do IMOL: coordenar e supervisionar, com exclusividade, a área divisional de perícias papiloscópicas na realização de exames periciais de papiloscopia e necropapiloscopia, de pesquisa informatizada de busca e comparação de impressões digitais e monodactilares, de perícias papiloscópicas interna e externa, serviços de digitação, de classificação datiloscópica, de pesquisa datiloscópica, de controle criminal, de controle civil, de processo de cancelamento de registro geral, de identificação funcional, de expediente e protocolo e de identificação civil.
  • A principal função do IMOL se justifica em executar perícias laboratoriais relativas às infrações penais nas áreas de biologia, bioquímica, física, identificação humana relacionada à genética, química, toxicologia, dentre outras ciências correlatas, no interesse da atividade forense.
  • Ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal, diretamente subordinado ao Coordenador-Geral de Perícias, compete, entre outras atribuições executar, com exclusividade, perícias oficiais médico-legais e odonto-legais necessárias aos esclarecimentos dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e outros procedimentos policiais, judiciais e administrativos e expedir os respectivos laudos, pareceres técnicos e outros documentos oficiais.
  • Ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal, diretamente subordinado ao Coordenador-Geral de Perícias, compete, entre outras atribuições, realizar, com exclusividade, perícias na área de criminalística necessárias aos esclarecimentos dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e outros procedimentos policiais, judiciais e administrativos e expedir os respectivos laudos, pareceres técnicos e outros documentos oficiais, bem como levantamento nos locais de crime.
  • Não é competência do Instituto de Medicina e Odontologia Legal desenvolver estudos e pesquisas no campo da medicina legal e da odontologia legal a fim de aperfeiçoar novas técnicas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico, posto que a ciência médica já se encontra sedimentada desde Hipócrates.
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