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Anulada / Desatualizada
#2199920

Sobre a Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é correto afirmar:

  • A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível e terá validade de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes).
  • A farmácia ou drogaria poderá aviar ou dispensar a receita quando apenas um item não estiver devidamente preenchido.
  • A prescrição de medicamentos à base de substâncias antirretrovirais (lista "C4") poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Unico de Saúde.
  • E autorizada a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes da lista "C4r (antirretrovirais) por médico veterinário ou cirurgiões dentistas.
  • Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a Receita de Controle Especial em apenas 1 (uma) via.
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